A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso informa a população que legislação recente determina a obrigatoriedade de proceder ao registo de qualquer queima numa plataforma eletrónica de âmbito nacional.
De facto, desde o dia 22/01/2019 e por força do disposto no Decreto-Lei 14/2019, de 21 de janeiro, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a comunicação prévia à autarquia.
Para tal, o ICNF disponibiliza uma plataforma eletrónica (https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/login.asp), que permite a munícipes ou a entidades efetuarem os seus pedidos, tendo para o efeito de se registarem.
Para mais informações e esclarecimentos, as pessoas devem dirigir-se ao Gabinete Técnico Florestal, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Concelho, ou às respetivas Juntas de Freguesia.
Este foi um dos assuntos abordados durante uma reunião de trabalho entre a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, as Juntas de Freguesia, a GNR e os Bombeiros da Póvoa de Lanhoso, realizada na noite de 7 de fevereiro de 2019, no Centro Interpretativo Maria da Fonte.