No contexto da pandemia por COVID-19, no âmbito do Plano de Contingência do Agrupamento de Centros de Saúde Cávado II – Gerês/Cabreira, o Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso é um dos locais de atendimento para casos suspeitos de COVID-19, a partir de hoje, 18 de março.
Isto significa, no caso da Póvoa de Lanhoso, que os utentes inscritos na USF d’As Terras de Lanhoso, USF Maria da Fonte e no Polo de Taíde têm como local de atendimento o Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso, na Rua António Francês, que estará devidamente identificado com a sinalética COVID-19.
Dado que estes serviços estarão abertos todos os dias, das 8h00 às 20h00, incluindo sábados e domingos, em todos os concelhos abrangidos pelo Agrupamento de Centros de Saúde Cávado II – Gerês/Cabreira, como a Póvoa de Lanhoso, a atividade dos serviços de atendimento complementar fica suspensa.
Aumento da atividade assistencial não presencial.
De acordo com o Agrupamento de Centros de Saúde Cávado II – Gerês/Cabreira, a reorganização dos serviços prevê ainda a centralização de recursos das unidades prestadoras, privilegiando o incremento da realização de atividade assistencial não presencial, nomeadamente para renovação de receituário, atendimento por profissional de saúde por meios de comunicação alternativos e utilização de respostas de TeleSaúde.
Pretende privilegiar a atividade domiciliária nos serviços mínimos definidos no plano de contingência.
Toda a atividade assistencial não realizada deve ser reagendada, para data posterior, a definir logo que possível, respeitando os critérios de antiguidade e de prioridade clínica.
Os serviços mínimos definidos para este plano de contingência são:
• Doença aguda, incluindo domicílio
• Tratamentos inadiáveis
• Doença crónica não controlada
• Contraceção e IVG
• Vacinação
• Renovação da medicação crónica, usando ao máximo a receita sem papel. Garantindo a prescrição para os próximos 6 meses e atualização dos contactos dos utentes (correio eletrónico e telemóvel)
• Vigilância de Saúde Materna: ter em conta os períodos de avaliação definidos pela DGS (1.ª consulta de gravidez e consultas nos momentos críticos com necessidade de pedidos de MCDT)
• Vigilância de Saúde Infantil: consulta do recém-nascido e/ou do primeiro mês de vida, e realização do rastreio metabólico, considerando a hipótese de realização no domicílio. Garantir as consultas chave definidas no PNSIJ que incluem a vacinação; considerar a hipótese de, em articulação com as entidades prescritoras, diminuir as tomas observadas diárias (TOD).
As medidas tomadas têm como finalidade minimizar o impacto da Covid-19, sobretudo no que respeita à morbilidade na área geográfica de abrangência do ACeS Gerês-Cabreira, que abrange os concelhos de Amares, Terras de Bouro, Vila Verde, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho