Arranque do Programa de Fruta Escolar no ano letivo 2022/2023
O Município da Póvoa de Lanhoso inicia, no decorrer da semana de 10 a 14 de outubro, a distribuição de fruta às crianças do 1º Ciclo, no âmbito do Programa de Fruta Escolar, que é financiado pelo IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P..
Da mesma forma, também começa, neste dia, igual distribuição às crianças do pré-escolar decorrente do alargamento do Programa da Fruta Escolar a este nível de ensino, numa iniciativa suportada pela Câmara Municipal.
Salienta-se a necessidade de, à semelhança dos anos anteriores, serem implementadas por parte das escolas medidas educativas de acompanhamento, de acordo com o artigo 10º, da Portaria 113/2018, de 30 de abril:
1 - As medidas educativas de acompanhamento visam a prossecução dos objetivos gerais do programa escolar, designadamente, o aumento a curto e médio prazo do consumo dos produtos abrangidos pelo regime escolar, a aproximação das crianças à agricultura, a promoção de hábitos alimentares saudáveis e outros, como a atividade física, e a educação relativamente a questões conexas, como as cadeias alimentares locais, a agricultura biológica, a produção sustentável ou o combate ao desperdício de alimentos.
2 - Os estabelecimentos de ensino abrangidos pelo regime escolar devem implementar uma ou mais das seguintes medidas educativas de acompanhamento, designadas medidas escolares, de âmbito local, tendo em conta os objetivos definidos, a suficiência das medidas e as disponibilidades orçamentais:
- a) Organização de aulas de degustação, criação e manutenção de atividades de jardinagem, organização de visitas a explorações agrícolas e atividades similares destinadas a sensibilizar as crianças para a agricultura;
- b) Medidas destinadas a promover o conhecimento das crianças sobre a agricultura, designadamente a diversidade e sazonalidade dos produtos, os hábitos alimentares saudáveis e as questões ambientais relacionadas com a produção, a distribuição e o consumo de frutas, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos.
3 - As medidas escolares devem ser acessíveis a todos os alunos e a sua aplicação é obrigatória em todos os anos letivos abrangidos pelo regime escolar.
Alerta-se ainda para a necessidade de, mensalmente, fazerem chegar as guias de entrega da fruta aos Serviços de Educação do Município, e, trimestralmente, os relatórios com as evidências das medidas implementadas em contexto escolar. No âmbito do Programa da Fruta Escolar, o Município Povoense tem que enviar as evidências apresentadas pelas escolas para o IFAP, sobretudo do 1º ciclo, razão pela qual se solicita que as mesmas sejam recolhidas periodicamente.