O Programa 1.º DIREITO – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – visa encontrar soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo de reabilitação/construção da sua habitação.
O que são condições habitacionais indignas?
- Precariedade: Situações de violência doméstica, insolvência e pessoas sem abrigo.
Sobrelotação: Habitação insuficiente para a dimensão do agregado. - Insalubridade e insegurança: Fogo sem condições mínimas de habitabilidade ou sem segurança estrutural.
- Inadequação: Incompatibilidade do fogo com pessoas nele residentes como nos casos de pessoas com incapacidade ou deficiência“.
O que se considera carência financeira?
Famílias cujo rendimento médio mensal é inferior a 1 921,72€, um valor que corresponde a quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) e que detêm um património mobiliário de valor inferior a 28 825,80 €(depósitos bancários e outros valores mobiliários, como ações, obrigações, certificados de aforro e outros).
Quem se pode candidatar ao Programa 1.º Direito?
O Beneficiário Direto, uma pessoa (isoladamente ou enquanto titular de um agregado familiar) que seja:
- Proprietário da sua habitação;
- Ou usufrutuário, comproprietário ou herdeiro, com participação ou autorização daqueles que detêm outros direitos sobre o imóvel.
E que, simultaneamente, viva em condições habitacionais indignas e esteja em situação de carência financeira.
Quais os valores de financiamento?
O financiamento a conceder no âmbito do Programa 1.º Direito corresponde ao valor total das despesas elegíveis (100%), verbas garantidas pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
Para reabilitação/construção, o preço máximo financiado é o aplicável ao regime de habitação de custos controlados, isto é, 1 210,79 €no caso do Município de Póvoa de Lanhoso (maio 2023). Este é o valor máximo financiável por m2 na soma das intervenções no interior e no exterior da habitação (áreas comuns).
O que é necessário para efetuar uma candidatura?
O processo de candidatura tem 3 etapas:
Em primeiro lugar é necessário avaliar se a situação de carência financeira do agregado familiar lhe permite aceder ao Programa e solicitar ao Município a confirmação da sua situação: residir numa habitação em condições indignas (será necessário realizar uma vistoria).
Em segundo lugar deve reunir um conjunto de elementos necessários à formalização da candidatura, como:
- Identificação do proprietário e do seu agregado familiar (cartões do cidadão)
- Declaração de compromisso de honra relativa ao seu património imobiliário e mobiliário, comprovativos dos rendimentos do agregado familiar (nota(s) de liquidação do IRS) e declaração de consentimento de consulta desses rendimentos por parte das entidades competentes;
- Comprovativos da titularidade da habitação (caderneta predial e certidão permanente de registo predial);
- Caraterização sumária das intervenções (obras) pretendidas para a habitação;
- Estimativa orçamental das obras, com apresentação de 3 três orçamentos e fundamentação do orçamento escolhido.
Em terceiro lugar, o Município remete a documentação da candidatura (depois de a verificar) para o IHRU, anexando o seu parecer sobre a mesma.
Onde se pode efetuar uma candidatura?
O Beneficiário Direto, na posse do elementos de identificação seus e da sua família, bem como os elementos comprovativos da titularidade da sua habitação deverá dirigir-se à Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso para iniciar o processo de candidatura.