Qualquer utilizador cujo local de produção se insira na área de influência da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso tem direito à prestação do serviço sempre que o mesmo esteja disponível.
O serviço de recolha considera-se disponível, para efeitos do presente Regulamento, desde que o equipamento de recolha indiferenciada se encontre instalado a uma distância inferior a 100 m do limite do prédio e a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso efetue uma frequência mínima de recolha que salvaguarde a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
O limite previsto no número anterior é aumentado até 200 m nas áreas predominantemente rurais que estejam integradas na área geográfica da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso.
É da competência da Câmara Municipal a recolha dos resíduos urbanos no concelho da Póvoa de Lanhoso, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor.
Para o efeito, todos os produtores são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados com capacidade máxima de 60 litros, quando a recolha se realiza em locais de deposição identificados com placa sinalizadora.
Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso disponibiliza aos utilizadores o(s) seguinte(s) tipo(s):
Deposição coletiva ou individual em contentores;
Deposição coletiva por proximidade, devidamente identificados com placa sinalizadora.
Sempre que a deposição seja efetuada em contentores, é obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando sempre fechada a respetiva tampa.
Condições contratuais:
As condições contratuais são comuns aos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos, podendo ser consultadas aqui.