A constituição do gabinete técnico florestal (GTF), a funcionar desde 2005, resulta de um Acordo de Colaboração entre a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso e o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. O GTF tem como objetivos o desenvolvimento de tarefas de planeamento, operacionais, de gestão e controlo, administrativas e de formação e treino, mais especificamente:
-Elaboração, execução e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e dos programas e projetos dele derivados;
- Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de proteção civil;
- Acompanhamento dos programas de ação previstos no PMDCFI;
- Centralização da informação relativa aos incêndios florestais;
- Relacionamento com as entidades públicas e privadas de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- Promoção do cumprimento do estabelecido na legislação, nomeadamente no Decreto-Lei n. ° 17/2009 de 14 de Janeiro, relativamente às competências do município;
- Acompanhamento e divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
- Elaboração do Plano Operacional Municipal (POM);
- Dinamização dos Programas de Voluntariado Jovem de Vigilância das áreas florestais em colaboração com o Instituto Português da Juventude (IPJ).
O PMDFCI é um instrumento orientador e dinâmico das diferentes ações no âmbito de defesa da floresta contra incêndios. O POM é um plano elaborado anualmente, que consiste essencialmente na articulação dos recursos humanos e meios das várias entidades, envolvidos nos processos de vigilância, deteção, fiscalização, 1.ª intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós-rescaldo.
Risco de Incêndio
Índice de Risco de Incêndio Florestal (FWI). O que é? (Hiperligação ao site do IM
http://www.meteo.pt/pt/enciclopedia/o_tempo/risco.incendio/indice.fwi/index.html
Prevenção de incêndios florestais
A floresta é um património essencial ao desenvolvimento sustentável de um país. No entanto, os incêndios florestais são a maior ameaça aos espaços florestais, sendo uma das maiores catástrofes naturais de Portugal.
Defender a floresta dos incêndios é também defender a vida das pessoas e dos seus bens, protegendo ainda os recursos naturais. Sendo os incêndios um fator de proteção civil, é necessária uma colaboração de todas as instituições e cidadãos.
Se avistar um incêndio na floresta contacte as autoridades.
LIGUE:
112 ou 117 (chamada gratuita)
253 639 240 - Bombeiros Voluntários da Póvoa de Lanhoso
253 730 130 - GNR da Póvoa de Lanhoso
Proteção de habitações e edificações
É obrigatória a limpeza de uma faixa não inferior a 50 metros à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas e outras edificações.
Evitar acumulações de material combustível junto às edificações (lenhas, botijas de gás, sobrantes agrícolas, etc.).
Remover os ramos e a folhagem resultante do abate e da poda das árvores.
Antes de realizar uma fogueira proceda à limpeza do local.
Durante as queimas e fogueiras ter material sempre à mão que permita à extinção de qualquer foco de incêndio (por exemplo, enxadas, ramos verdes, água).
Certificar-se que, após as queimas, a fogueira ficou bem apagada.
Não lançar pontas de cigarro quando circular em automóvel.
Atenção
Em todos os espaços rurais, durante o período crítico (julho a setembro), não é permitido:
:: Queima de sobrantes e realização de fogueiras;
:: Realizar fogueiras para recreio e lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
:: Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração agrícola ou florestal;
Foguetes e balões de mecha acesa e qualquer tipo de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, exceto quando não produzem recaía incandescente;
:: Ações de fumigação ou desinfestação, salvo se equipados com dispositivo de retenção de faúlhas;
:: Fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior de áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou atravessam.
Estas ações estão sujeitas a coimas conforme disposto no Decreto-lei 17/2009.