No seguimento de notícias vindas a público na Comunicação Social que referem que o Ministério Público no DIAP da Comarca de Braga deduziu acusação contra dois arguidos (sendo um deles o anterior Presidente de Câmara e atual Vereador, Sr. Manuel Baptista) e duas arguidas, imputando a todos eles a prática de um crime de falsificação, no âmbito da construção do Centro Escolar do Cávado, o Executivo Municipal vem esclarecer o seguinte:
- À data do início da construção daquele estabelecimento de ensino, uma avaliação técnica apontou a necessidade de serem feitas fundações, que não constavam no caderno de encargos inicial.
- Detetada a necessidade destes trabalhos, houve que decidir entre parar a obra, não cumprindo os prazos da candidatura e comprometendo a abertura do ano letivo, e avançar com estes trabalhos. O interesse público ditou a segunda possibilidade.
- A obra foi feita, foi validada, mas o procedimento administrativo foi efetuado logo que possível.
- O procedimento adotado não produziu qualquer prejuízo para o Município da Póvoa de Lanhoso nem tão-pouco gerou qualquer benefício ilegítimo para quem quer que seja, nomeadamente para o então Presidente de Câmara e atual Vereador, Sr. Manuel Baptista. Limitou-se, antes, a suprir erros e omissões do projeto, tudo em respeito pelo superior princípio da prossecução do interesse público.
- Os Vereadores do Partido Socialista apresentaram uma denúncia, que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga arquivou.
- O Executivo Municipal corrobora da posição defendida em sede de pedido de instrução deste processo já apresentada e que argumenta que, contrariamente ao vertido na acusação, não se vislumbram ilegalidades no procedimento adotado, tal como, de resto, sufragou o Ministério Público no âmbito da ação especial nº113/2014 que, tendo por objeto os mesmo factos, correu termos pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga.
- A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso encara com serenidade o desenrolar deste processo, no âmbito do Ministério Público no DIAP da Comarca de Braga, ciente de que a atuação do seu responsável máximo à altura dos factos apenas visou a defesa do interesse público, do interesse do município e dos interesses dos munícipes.
O Executivo Municipal