Limpeza de terrenos florestais tem de estar feita até 15 de Março.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível até dia 15 de Março. Este ano, segundo o Orçamento do Estado para 2021, as coimas para os infractores duplicaram.
Se precisar de ajuda, pode contar com as equipas de Sapadores Florestais do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF). Para tal, basta aceder à aplicação direccionada ao cidadão, para apoiar na gestão de combustíveis (https://sig.icnf.pt/portal/apps/View/index.html?appid=e6a63345a0c64eed927a875c8c44feab) .
As limpezas de estrato herbáceo, arbustivo e redução de densidades do estrato arbóreo devem ser feitas numa faixa de largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de protecção de largura mínima não inferior a 100 m, podendo, face à perigosidade de incêndio rural de escala municipal, outra amplitude ser definida nos respectivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.
Câmara substituem proprietários
Se os proprietários não cumprirem o prazo estipulado, até 31 de Maio de 2021, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir -se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos.
Os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a câmara municipal das despesas efectuadas com a gestão de combustível.
Coimas duplicam
Destaque-se que o Orçamento do Estado decidiu a duplicação das coimas aos proprietários em falta. Assim, as infracções constituem contra-ordenações puníveis com coima, de 280 a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 a 120.000 euros, no caso de pessoas colectivas.
A app do ICNF
O Programa de Sapadores Florestais do ICNF desenvolveu uma aplicação direccionada ao cidadão, para apoiar na gestão de combustíveis.
Nesta aplicação, o cidadão pode pesquisar que equipas actuam numa determinada zona do seu interesse, consultar as entidades e os contactos dessas equipas, e entrar em contacto com os responsáveis.
Pode ainda efectuar medições de terreno, imprimir o mapa ou partilhá-lo por email, facebook ou twitter com responsáveis ou interessados.
As equipas do Programa têm capacidade e conhecimentos especializados e desenvolvem, ao longo do ano, de forma sistemática e eficiente, várias acções de silvicultura preventiva – gestão de combustíveis.
Fonte: Revista Agricultura & Mar