O Código Administrativo de 1936, transforma as câmaras municipais em órgão apenas executivo, passando o órgão deliberativo a ser o, então criado, conselho municipal. A exceção eram as câmaras municipais de Lisboa e Porto que eram órgãos deliberativos, uma vez que aqueles concelhos não tinham conselhos municipais.
A Constituição da República Portuguesa de 1976, mantém as câmaras municipais (inclusive as de Lisboa e Porto) como órgãos executivos dos municípios, passando o órgão deliberativo a ser a assembleia municipal.
A câmara municipal da Póvoa de Lanhoso, é um órgão colegial, composto por um presidente e por seis vereadores, a que são, ou não, atribuídos pelouros.
A equipa governativa composta pelo presidente da câmara e pelos vereadores também é referida como executivo municipal ou como vereação.
Como órgão executivo do município, a Câmara Municipal é responsável pela gestão quotidiana e planificação do rumo do município.
As competências da Câmara Municipal estão consagradas na Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.