A prestação do serviço de abastecimento de água, recolha de saneamento de águas residuais urbanas e de resíduos urbanos é contratualizada através da elaboração de um contrato entre a Autarquia e o Utilizador.
A celebração do contrato depende, independentemente da natureza do utilizador, da apresentação dos seguintes documentos:
:: Título de propriedade (cópia de certidão da Conservatória do Registo Predial ou inexistindo Caderneta Predial/Certidão das Finanças e certidão de omissão emitida pela Conservatória do Registo Predial) ou título que confira um direito real sobre o prédio (ex: contrato de arrendamento; comodato, usufruto, contrato promessa de compra e venda com a respetiva autorização de utilização ou outros, com efeito similar);
:: Apresentação do Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade;
:: Apresentação do Cartão de Identificação Fiscal;
:: Documento(s) habilitante(s), quando se trate de representante de uma entidade.
A celebração do contrato para realização de obras depende, independentemente da natureza do Utilizador, da apresentação dos seguintes documentos:
:: Cópia Certidão das Finanças de inscrição matricial;
:: Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade;
:: Cartão de Identificação Fiscal;
:: Licença de obras, admissão da comunicação prévia ou declaração ao abrigo do artigo 80.º A, do RJUE.
A celebração do contrato para fins temporários ou sazonais, com exclusão de obras, depende, independentemente da natureza do Utilizador, da apresentação dos seguintes documentos:
:: Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
:: Cartão de Identificação Fiscal;
:: Licença/Autorização Municipal para o fim.
Documentos necessários para outorga de contratos para condomínios:
:: Título Constitutivo da Propriedade Horizontal;
:: Autorização de Utilização;
:: Ata de constituição do condomínio e documentos de identificação da administração e, na sua ausência, documentos de identificação do empreiteiro/vendedor que se manterá responsável perante a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso ou de um proprietário da fração que assumirá todas as responsabilidades perante a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso.
Nota:
No caso de se tratar de loteamentos licenciados com infraestruturas de abastecimento de água e/ou de recolha de águas residuais não será cobrado o montante relativo aos ramais de abastecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais, uma vez que estas infraestruturas foram executadas pelo promotor do loteamento.
Também e quando se trate de um contrato de arrendamento, o requerente titular do contrato somente terá que liquidar a tarifa de colocação do contador. Os restantes custos são liquidados pelo proprietário da edificação, nomeadamente a taxa de ligação à rede de água e/ou à rede de saneamento de águas residuais e os respetivos ramais.