O Município da Póvoa de Lanhoso informa que o prazo para a realização dos trabalhos de gestão de combustível (limpeza de terrenos) foi prolongado até ao dia 31 de maio, de acordo com o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia de COVID-19.
Desta forma, recorda-se a população que é obrigatório proceder à gestão de combustível numa largura mínima de 50 metros (medida a partir da alvenaria exterior do edifício) sempre que esta faixa abranja espaços rurais (por exemplo, terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais).
São obrigados a fazer a gestão de combustível todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam proprietários das edificações.
A não realização da gestão de combustível em volta do edificado implica coimas no valor de 280€ a 10.000€ (pessoa singular) e de 1.600€ a 120.000€ (pessoa coletiva).