A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso está a implementar mais uma medida de apoio social a estratos sociais desfavorecidos, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos Povoenses. Atento à situação das famílias e tendo em conta que as despesas com a habitação ainda consomem grande parte dos seus rendimentos, o Município vai atribuir um apoio económico ao arrendamento de habitações, quando não seja possível garantir resposta de alojamento em habitação social.
Os interessados podem começar a entregar as candidaturas referentes a este subsídio, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, nos Paços do Concelho. É obrigatória a consulta do Regulamento para Atribuição de Subsídio ao Arrendamento a Estratos Sociais Desfavorecidos, o qual foi aprovado pela Assembleia Municipal na sessão realizada no dia 22 de Dezembro de 2008.
Esta comparticipação pode variar entre os 50 e os 100 euros por mês de acordo com três escalões definidos e nunca será superior a 50% do valor efectivo da renda. Será paga mensalmente nos serviços financeiros da Câmara Municipal; será concedida durante um ano e poderá ser renovada.
Os critérios de fixação e atribuição assentam na avaliação da situação económica dos requerentes do subsídio, pelo que, para efeitos de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar, ter-se-á em conta o rendimento anual ilíquido auferidos por todos os elementos que constituam o mesmo, bem como despesas fixas anuais em educação, saúde e encargos com a habitação.
Condições de acesso:
Constituem condições de acesso a este apoio: ter idade igual ou superior a 18 anos; residir na área do Município há, pelo menos, 3 anos; possuir rendimento per capita inferior a 60% do salário mínimo nacional ou pagar um valor de renda superior a 25% do rendimento bruto do agregado; não ser beneficiário de outro tipo de apoio ao arrendamento; possuir contrato de arrendamento ou documento que o comprove.