Início • Atividade Municipal • Ambiente • Abastecimento de água e saneamento • Contratos
A prestação do serviço de abastecimento de água, recolha de saneamento de águas residuais urbanas e de resíduos urbanos é contratualizada através da elaboração de um contrato entre a Autarquia e o Utilizador.
A celebração do contrato depende, independentemente da natureza do utilizador, da apresentação dos seguintes documentos:
:: Título de propriedade (cópia de certidão da Conservatória do Registo Predial ou inexistindo Caderneta Predial/Certidão das Finanças e certidão de omissão emitida pela Conservatória do Registo Predial) ou título que confira um direito real sobre o prédio (ex: contrato de arrendamento; comodato, usufruto, contrato promessa de compra e venda com a respetiva autorização de utilização ou outros, com efeito similar);
:: Apresentação do Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade;
:: Apresentação do Cartão de Identificação Fiscal;
:: Documento(s) habilitante(s), quando se trate de representante de uma entidade.
A celebração do contrato para realização de obras depende, independentemente da natureza do Utilizador, da apresentação dos seguintes documentos:
:: Cópia Certidão das Finanças de inscrição matricial;
:: Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade;
:: Cartão de Identificação Fiscal;
:: Licença de obras, admissão da comunicação prévia ou declaração ao abrigo do artigo 80.º A, do RJUE.
A celebração do contrato para fins temporários ou sazonais, com exclusão de obras, depende, independentemente da natureza do Utilizador, da apresentação dos seguintes documentos:
:: Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
:: Cartão de Identificação Fiscal;
:: Licença/Autorização Municipal para o fim.
Documentos necessários para outorga de contratos para condomínios:
:: Título Constitutivo da Propriedade Horizontal;
:: Autorização de Utilização;
:: Ata de constituição do condomínio e documentos de identificação da administração e, na sua ausência, documentos de identificação do empreiteiro/vendedor que se manterá responsável perante a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso ou de um proprietário da fração que assumirá todas as responsabilidades perante a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso.
Nota:
No caso de se tratar de loteamentos licenciados com infraestruturas de abastecimento de água e/ou de recolha de águas residuais não será cobrado o montante relativo aos ramais de abastecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais, uma vez que estas infraestruturas foram executadas pelo promotor do loteamento.
Também e quando se trate de um contrato de arrendamento, o requerente titular do contrato somente terá que liquidar a tarifa de colocação do contador. Os restantes custos são liquidados pelo proprietário da edificação, nomeadamente a taxa de ligação à rede de água e/ou à rede de saneamento de águas residuais e os respetivos ramais.
Objeto
A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso fornecerá a água e procederá à recolha das águas residuais e dos resíduos urbanos de acordo com as especificações técnicas estabelecidas na Lei, no Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais Urbanas e no Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, Higiene e Limpeza Pública.
Duração
:: O contrato tem início a partir da data da sua assinatura e produz efeitos a partir da data do início do fornecimento/recolha até que qualquer das partes o denuncie nos termos legais ou contratuais.
:: Tratando-se de contratos temporários ou sazonais, designadamente obras de construção civil ou outras atividades com caráter temporário, a sua duração é limitada à da respetiva licença. Tais contratos podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantêm os pressupostos que levaram à sua celebração.
:: A denúncia do contrato pelo utilizador deverá ser efetuada por escrito, com antecedência de pelo menos de 5 dias úteis, devendo nesse período ser facultada a leitura do(s) instrumento(s) de medição instalado(s).
Fornecimento
:: O fornecimento de água é permanente e contínuo, com a ressalva das interrupções impostas por razões técnicas e de serviço e as decorrentes de atos imputáveis ao utilizador ou a terceiros e ainda por razões de segurança.
:: Consideram-se interrupções por razões técnicas e de serviço as relacionadas com a necessidade de assegurar a conservação e execução de reparações na rede de distribuição.
:: Considera-se imputável ao utilizador a interrupção decorrente, entre outras, dos seguintes factos:
Oposição ao livre acesso de pessoas devidamente credenciadas pela Câmara Municipal da Póvoa de Lanhosoaos instrumentos de medição;
Falta de pagamento das faturas;
Fornecimento de água a terceiros;
Violação dos instrumentos de medição;
Impossibilidade de efetuar leituras por um prazo superior a 6 meses;
Incumprimento das obrigações de ordem técnica impostas pela CMPVL.
:: Em quaisquer dos casos referidos no ponto anterior, a interrupção não se verificará sem que a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso proceda ao aviso prévio, a efetuar por escrito, com a antecedência de 20 dias.
:: Por razões de segurança as instalações devem ser sempre consideradas em carga.
:: Em caso de interrupção resultante de ato imputável ao Utilizador, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso obriga-se ao restabelecimento do fornecimento de água, uma vez eliminada a causa que a provocou e liquidados os encargos com a interrupção e retoma do fornecimento.
Recolha de Águas Residuais não Domésticas
Quando as águas residuais não domésticas a recolher possuam características agressivas ou perturbadoras dos sistemas públicos, os seus produtores estão obrigados a efetuar um pré tratamento dos efluentes antes da sua ligação ao sistema público, de forma a garantir o respeito pelas condições de descarga definidas nas disposições legais gerais e específicas em vigor, designadamente no Decreto – Lei n.º 152/97, de 19 de Junho.
Instrumentos e Medição
:: Os instrumentos de medição do consumo e controlo de caudal são propriedades da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso.
:: A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso pode em qualquer altura proceder à substituição do contador, quando tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico.
:: O utilizador é responsável por danos, deterioração ou perda dos contadores que lhes estiverem confiados, exceto se o dano resultar do seu uso ordinário.
Leitura e determinação dos consumos
:: A leitura dos contadores é feita com periodicidade regular, devendo, para o efeito, ser facultado ao pessoal credenciado pela Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso livre acesso aos instrumentos de medição.
:: A leitura será efetuada no horário normal de trabalho ou em data específica desde que previamente acordada entre a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso e o Utilizador.
:: Na falta de leitura o consumo poderá ser calculado por estimativa que terá em consideração os consumos verificados em períodos anteriores ou os previsíveis, sem prejuízo de outro critério a acordar entre a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso e o Utilizador.
:: Os valores dos consumos por estimativa serão considerados para acerto a efetuar em fatura posterior baseada em leitura real.
Tarifas
A CMPVL informará os utilizadores das tarifas relativas ao consumo de água e tarifa de disponibilidade, bem como de tarifários de saneamento de águas residuais urbanas e resíduos urbanos.
Faturação
A fatura é emitida com a periodicidade mensal.
Pagamento
:: A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso indicará na fatura a data limite de pagamento, em conformidade com os prazos legalmente estabelecidos.
:: Os pagamentos poderão ser efetuados segundo as modalidades e nos locais indicados pela Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso.
:: O pagamento para além da data limite implica o acréscimo de juros moratórios à taxa legal.
Reclamações
Qualquer reclamação sobre o fornecimento e respetiva faturação deverá ser efetuada, por escrito ou pessoalmente, no prazo de 15 dias e, desde que obtenha provimento, não dá lugar à cobrança de juros de mora.
Legislação aplicável
Em tudo o que for omisso aplicam-se as correspondentes disposições legais, gerais e especificas em vigor, designadamente o Decreto – Lei 194/2009 de 20 de Agosto, o Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais Urbanas, e o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, Higiene e Limpeza Pública.
Os Utilizadores podem denunciar, por motivo de desocupação do local de consumo, os contratos que tenham subscrito, desde que comuniquem à Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso com a antecedência mínima de 5 dias úteis essa intenção e facultem, neste período, a leitura do(s) instrumento(s) de medição instalado(s). Podem existir casos em que será necessário o Utilizador fazer prova da desocupação das edificações.
Para denúncia do contrato deve dirigir-se aos serviços de atendimento da Divisão de Ambiente.
Para transferência do local de consumo deve dirigir-se aos serviços de atendimento da Divisão de Ambiente e solicitar transferência do contador.
Custos:
Tarifa de transferência de contador: 35,2402€
(Nota: Os valores apresentados incluem iva à taxa legal em vigor.).