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O modelo de proteção de crianças e jovens em risco, em vigor desde Janeiro de 2001, apela à participação ativa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado, concretizada na CPCJ, capaz de estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimento de redes de desenvolvimento social.
A intervenção da CPCJ tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuarem de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que as crianças e jovens se encontram.
Nesse sentido, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), definem-se de acordo com a Lei de Promoção e Proteção aprovada pela Lei nº 147/99, de 1 de Setembro (https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/107065775/201805231259/indice) e alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto, como instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
Portaria de instalação:
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/188327/details/normal?q=N.%C2%BA%201226-Q%2F2000