Serviço Municipal da Proteção Civil
A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
A actividade de proteção civil tem caráter permanente, multidisciplinar e pluri-setorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma centralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.
Serviço Municipal da Proteção Civil
(Artigo 2.º da Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro) (187 KB pdf)
São objetivos fundamentais da proteção civil municipal:
:: Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes;
:: Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
:: Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
:: Apoiar e reposição da normalidade de vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.
A atividade de proteção civil municipal exerce-se nos seguintes domínios:
:: Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;
:: Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
:: Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
:: Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;
:: Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
:: Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
:: Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.
Comissão Municipal da Proteção Civil (CMPC)
(Artigo 3º da Lei nº. 65/2007 de 12 de Novembro) (187 KB pdf)
A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) é o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Constituição
A Comissão Municipal de Proteção Civil é integrada pelos seguintes elementos:
:: O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
:: O comandante operacional municipal;
:: Um elemento do comando de cada corpo de bombeiros existente no município;
:: Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
:: A autoridade de saúde do município;
:: O dirigente máximo da unidade de saúde local ou o diretor do centro de saúde e o diretor do hospital da área de influência do município, designados pelo diretor-geral da Saúde;
:: Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade;
:: Os representantes de outras entidades e serviços implantados no município cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil.
Competências
São competências da Comissão Municipal de Proteção Civil:
:: Acionar a elaboração do plano municipal de emergência;
:: Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
:: Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;
:: Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
:: Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.