Regimento da Assembleia Municipal
ARTIGO 54.º
Competência
1 – Compete às comissões permanentes:
a) Apreciar os projetos, as propostas e os demais documentos que lhes sejam submetidos pela Assembleia e produzir os correspondentes relatórios;
b) Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário, nos termos e com os limites estabelecidos por este.
c) Apreciar as petições dirigidas à Assembleia;
d) Inteirar-se dos problemas políticos e administrativos que sejam do seu âmbito e fornecer à Assembleia, quando esta o julgar conveniente, os elementos necessários à apreciação dos atos da Câmara Municipal;
e) Verificar o cumprimento pela Câmara Municipal das deliberações da Assembleia, podendo recomendar a esta as medidas consideradas convenientes;
f) Propor ao Presidente da Assembleia Municipal a realização de um debate no Plenário, sobre a matéria da sua competência, para que a conferência julgue da sua oportunidade e interesse, e designar relator se a proposta for aprovada;
g) Pronunciar-se em tempo útil sobre todos os problemas submetidos à sua apreciação pelo Presidente da Assembleia Municipal;
h) Apresentar à Assembleia relatórios da sua atividade.
- Comissão Permanente de Ambiente e Proteção Civil;
- Comissão Permanente de Juventude, Educação, Desporto e Responsabilidade Social; e
- Comissão Permanente de Trânsito, Toponímia, Urbanismo e Planeamento.