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A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
A actividade de proteção civil tem caráter permanente, multidisciplinar e pluri-setorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma centralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.
Serviço Municipal da Proteção Civil
(Artigo 2.º da Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro) (187 KB pdf)
A atividade de proteção civil municipal exerce-se nos seguintes domínios:
(Artigo 3º da Lei nº. 65/2007 de 12 de Novembro) (187 KB pdf)
A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) é o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
A Comissão Municipal de Proteção Civil é integrada pelos seguintes elementos:
São competências da Comissão Municipal de Proteção Civil: